A Câmara e o Senado aprovaram na quarta-feira (3) a medida provisória que regulamenta o teletrabalho e altera as regras para a concessão de auxílio-alimentação. O texto, que havia sido editado pelo governo federal em março, segue agora para sanção presidencial.
De acordo com a MP, as empresas podem adotar o modelo híbrido de trabalho, com os trabalhadores comparecendo presencialmente em uma parte da semana e fazendo home office na outra. Além disso, o teletrabalho poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa. Somente neste segundo caso, não serão aplicadas as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para regular o seu tempo de duração.
Funcionários com deficiência ou que possuem filhos de até quatro anos precisam ter prioridade nas vagas de trabalho remoto. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o texto assegura que não há possibilidade de redução salarial por conta da adoção do teletrabalho. O empregador terá que garantir o repouso assegurado aos empregados pela legislação trabalhista. Também será possível implementar o teletrabalho para aprendizes e estagiários.
Em relação ao auxílio-alimentação, a MP determina que o benefício não poderá mais ser usado para gastos que não sejam relativos à compra de alimentos. O texto também proíbe as empresas que fornecem os vales-alimentação de conceder descontos a quem contratá-las. O trabalhador que desejar mudar a bandeira do seu cartão terá direito à portabilidade gratuita do serviço a partir de 1º de maio de 2023. Também será possível sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias.
Além disso, a nova legislação prevê que fraudes no uso do vale podem gerar uma multa de R$ 5.000 a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Os critérios para aplicação dessa penalidade serão estipulados em um ato do Ministério do Trabalho e Previdência.
O texto agora vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.