O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso rejeitou nesta quinta-feira (4) um recurso que tentava reverter a condenação de 74 policiais militares pela morte de 111 detentos ocorridas em uma operação no Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo. A ação policial ocorreu em 2 de outubro de 1992 e ficou conhecida como Massacre do Carandiru.
Na decisão em que negou o recurso dos advogados dos policiais, o magistrado rejeitou o argumento de que não foram respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. As penas variam de 48 a 624 anos de prisão.
Paralelamente, um projeto de lei que visa a conceder anistia aos 74 policiais avança na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do parlamentar Capitão Augusto (PL-SP), foi aprovada na terça-feira (2) pela Comissão de Segurança Pública, com relatoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR). O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário.
Essas não são as primeiras tentativas de reverter a condenação ocorrida em 2013 através de um júri popular. Em setembro de 2016, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a decisão que condenou os policiais, concordando com a argumentação da defesa de que as condutas dos policiais não foram individualizadas. Um novo julgamento estava previsto para acontecer. No entanto, o Ministério Público recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que restabeleceu a condenação em junho de 2021.
De acordo com a versão oficial da Polícia Militar, a operação que resultou na morte dos 111 presos tentava conter uma rebelião que teria começado com uma briga entre dois detentos e se convertido em um conflito generalizado dentro do presídio. O número de mortes, no entanto, é contestado por detentos sobreviventes. Segundo eles, houveram muito mais assassinatos do que os divulgado pelas autoridades.
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