O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou nesta quarta-feira (3) o júri que condenou os quatro réus do caso do incêndio na boate Kiss. A tragédia foi em 27 de janeiro de 2013, e o julgamento que agora foi anulado, em 10 de dezembro de 2021. Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal julgaram os recursos apresentados pelas defesas e parte deles foi acolhida. Com a decisão, as prisões serão revogadas, os réus serão soltos e um novo júri deve ser marcado. A data da nova audiência, porém, ainda não foi definida. O Ministério Público afirmou que irá recorrer.
Em dezembro de 2021, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram condenados a cumprir penas que variam de 18 anos a 22 anos de prisão. Após uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), que derrubou um habeas corpus concedido pelos desembargadores do TJ-RS, os acusados permaneceram presos.
A defesa dos réus pediu redimensionamento das penas, alegando nulidades no processo e durante o julgamento. Um dos pontos foi a condenação por dolo eventual, quando se assume o risco de matar mesmo sem que se deseje o resultado. Os advogados defenderam que a sentença não poderia ser por esse motivo.
A defesa ainda questionou, entre outros, a escolha de quatro membros do júri fora do prazo e a conduta do juiz de primeira instância, considerada "parcial" –ele teve uma conversa em privado com advogados dos acusados sem a presença do Ministério Público.
O julgamento terminou com o placar de dois votos a um. O relator do caso, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, enquanto os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos dos réus.
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS) provocado por fogos de artifício durante um show, matou 242 pessoas. Familiares das vítimas que acompanharam o julgamento ficaram indignados com a decisão. Muitos deles foram vistos aos prantos.
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