A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (22) que as operadoras de saúde não podem negar cobertura de procedimentos ou desligar um paciente de um seguro de saúde coletivo (empresarial) quando ele tem doença grave. Em planos familiares ou individuais, a lei já exige justificativa da operadora para fazer a rescisão do plano, que apenas pode ser feita em casos de fraude ou falta de pagamento. A decisão uniformiza o entendimento sobre o tema. A expectativa é de que seja seguida por outras instâncias.
Os ministros analisaram no julgamento recursos de operadoras contra decisões que beneficiaram dois usuários de planos coletivos. O primeiro caso é de uma paciente que faz tratamento médico contra um câncer de mama. O segundo é de um paciente com menos de 18 anos que tem doença crônica e potencial risco de morte. Em ambos os casos, os usuários tiveram seus tratamentos interrompidos por serem clientes de planos coletivos.
Luís Felipe Salomão, relator do caso, votou contra os recursos, argumentando que as empresas devem assegurar aos pacientes a continuidade dos tratamentos até que estes recebam alta médica. “A impossibilidade de rescisão contratual durante a internação do usuário ou a sua submissão a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou manutenção de sua columidade física também alcança os pactos coletivos”, afirmou.
O colegiado também decidiu que, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, a operadora ou seguradora de saúde deverá assegurar a continuidade dos cuidados prescritos ao usuário até a alta, desde que o titular “arque integralmente com a contraprestação devida”.
A decisão ocorre depois de a Segunda Seção do STJ ter decidido, no início de junho, restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no país. Com a decisão, os convênios médicos estão desobrigados a pagar por tratamentos que não estiverem expressamente previstos na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que define quais procedimentos, tratamentos e exames são de cobertura obrigatória pelos planos. A decisão foi recebida com protestos de artistas, personalidades públicas e ativistas.