O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (11) que a prefeitura de São Paulo deve incluir homens trans no seu programa de distribuição de absorventes descartáveis e itens de higiene nas escolas municipais. Com essa decisão, pessoas cujo sexo biológico é o feminino, mas que se identificam com o sexo masculino podem usufruir da medida tomada para evitar evasão escolar.
Originalmente, o texto da lei, sancionada em julho de 2021, fazia menção somente a “alunas”. Diante dessa situação, o PSOL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade aceita de forma unânime pelo Órgão Especial, colegiado formado por 24 desembargadores mais o presidente do Tribunal de Justiça. Dessa forma, as modificações no texto propostas pelos vereadores Erika Hilton (PSOL) e Thammy Miranda (PL) passam a valer.
“O relevante no que diz respeito ao tema aqui é que os homens trans também menstruam e encontram-se em posição social ainda mais vulnerável quando comparados às meninas cisgênero [que se identificam com o sexo biológico com o qual nasceram], pois dividindo a escassez de acesso à saúde menstrual, ainda sofrem pela condição de transgênero uma série de violência”, disse o advogado e professor Davi Tangerino em sustentação oral sobre o tema.
“A proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, devendo ser abrangente e inclusiva de papéis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam, fazendo sucumbir anacrônicas taxinomias”, afirmou o desembargador Matheus Fontes, relator do processo.