As normas que devem reger as disputas em 2020 nos 5.570 municípios brasileiros foram aprovadas em dezembro de 2019 pelo Tribunal Superior Eleitoral. Submetido a consulta pública no mês anterior, o conjunto de onze resoluções estabelece como será o rito eleitoral, os procedimentos de segurança e fiscalização, com novas regras para a propaganda na internet e financiamento de campanha.
Esse conjunto de resoluções se soma às mudanças na legislação eleitoral aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, a tempo de valer para as eleições de 2020 (é sempre necessário que tudo esteja aprovado pelo menos um ano antes de os eleitores irem às urnas).
CRONOGRAMA BÁSICO
5 de março a 3 de abril
Período da chamada janela partidária, que permite a vereadores mudar de partido para disputar as eleições
1º de abril
Emissoras de rádio e TV passam a veicular propagandas do TSE para incentivar a participação de mulheres, negros e jovens na política
4 de abril
Data limite para filiação partidária para disputar as eleições. Também marca o encerramento do prazo de registro na Justiça Eleitoral de partidos que pretendam participar das eleições e para que políticos que ocupem cargos eletivos e pretendam disputar outro renunciem ao mandato
20 de julho
Início das convenções partidárias para escolha de coligações para as eleições majoritárias e candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador
15 de agosto
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o registro de candidaturas
16 de agosto
Início oficial da campanha, com permissão para propaganda eleitoral, inclusive na internet
28 de agosto a 1º de outubro
Veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão relativo ao primeiro turno
4 de outubro
Primeiro turno das eleições
9 a 23 de outubro
Veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão relativo ao segundo turno
25 de outubro
Segundo turno (em municípios com mais de 200 mil eleitores)
O que há de novo para propaganda eleitoral
Depois de uma eleição presidencial marcada pelo amplo uso das redes sociais e disseminação de conteúdos por grupos de aplicativos de conversa, a Justiça Eleitoral trouxe novas regras para tentar frear a propagação de conteúdos falsos durante a campanha municipal.
Uma resolução estabelece que na propaganda eleitoral, o uso de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que a veracidade do material foi verificada pelo candidato, partido ou coligação. Quem desrespeitar a regra, fica sujeito a conceder direito de resposta ao ofendido e ainda pode responder pelo ato na esfera penal.
Essa é a primeira vez que a legislação eleitoral faz menção à propagação de notícias falsas, as chamadas fake news, utilizadas de forma ampla durante a campanha de 2018.
A Justiça Eleitoral também proibiu a contratação de disparos em massa de conteúdos por candidatos, partidos ou coligações. Em outubro de 2018, antes do segundo turno das eleições, o jornal Folha de S.Paulo revelou que empresários ligados ao então candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, bancaram disparos em massa de mensagens via WhatsApp contra o candidato do PT, Fernando Haddad.
O episódio também levantou suspeitas sobre uso de caixa dois, uma vez que os gastos empresariais a favor de Bolsonaro não foram registrados na Justiça Eleitoral, como manda a lei. O caso está sendo apurado pelo TSE.
O impulsionamento de conteúdo por qualquer pessoa também segue proibido. Em março de 2019, o TSE multou a campanha de Haddad por impulsionar conteúdo contra Bolsonaro em 2018.
Para inibir práticas ilegais na internet, a resolução sobre propaganda eleitoral dá ainda poder de polícia aos juízes eleitorais. Eles poderão determinar a retirada imediata de propaganda eleitoral que desrespeite a resolução, como uso de disparo em massa e impulsionamento. Caso a irregularidade seja em relação ao conteúdo, será necessário que haja reclamação prévia encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, assim como ocorre em propagandas no rádio e na televisão.
O que há de novo no uso dos fundos públicos
Pela primeira vez, as eleições municipais contarão com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado Fundo Eleitoral, criado em 2017 para compensar a falta de doações de empresas para os partidos e candidatos, prática considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. Esse fundo já foi usado nas eleições nacionais de 2018.
Em dezembro de 2019, o Congresso Nacional aprovou o orçamento de 2020, com a destinação de R$ 2 bilhões para o fundo, que será dividido entre as legendas a partir de regras que consideram a representação dos partidos no Congresso Nacional. O PT e o PSL receberão a maior parcela de recursos. Falta apenas a sanção presidencial.
No mesmo mês, a Justiça Eleitoral estabeleceu as diretrizes sobre o uso e distribuição dos recursos, que devem ser disponibilizados até o primeiro dia útil de junho para uso das legendas. Os partidos que optarem abrir mão da verba deverão informar o Tribunal Superior Eleitoral até essa mesma data.
Além do fundo eleitoral, as campanhas também recebem recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos, o Fundo Partidário, que existe desde 1965 para custear despesas de manutenção das legendas, como despesas com sede e pagamento de pessoal, dentro de percentuais estabelecidos por lei.
Em setembro de 2019, a legislação aprovada pelo Congresso estabeleceu novas possibilidades de uso dos recursos desse fundo durante o período eleitoral. O uso para pagamento de campanha já estava previsto anteriormente.
Entre as mudanças está a possibilidade de contratação de consultoria jurídica e contábil em casos relacionados exclusivamente ao processo eleitoral, porém esses valores não estão sujeitos aos limites de gastos da campanha eleitoral.