Em 20 de março de 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo julga a constitucionalidade do chamado direito de protocolo. Na prática, esse instrumento permite que empreendimentos sejam construídos na cidade seguindo regras anteriores àquelas estabelecidas pelo Plano Diretor da capital paulista, de 2014, e da lei do zoneamento, de 2016.
O plano diretor é o mecanismo legal básico para a implantação da política de desenvolvimento urbano de um município e orienta o crescimento da cidade na década seguinte à sua aprovação. Já o zoneamento regula o uso e a ocupação do solo urbano, controlando que tipo de edificação é permitida em determinadas áreas da cidade.