O Tribunal Superior Eleitoral define, em todo ano de eleição, um período específico apenas para que sejam realizadas as convenções dos partidos políticos. Em 2018, todos eles devem realizar suas convenções entre 20 de julho e 5 de agosto.
A legislação eleitoral só permite que sejam candidatos cidadãos que estejam filiados a um partido político. A questão é que os partidos têm mais filiados do que vagas para a disputa da eleição. A convenção é uma reunião de filiados ou delegados para escolher quem querem e quem não querem ter na urna.