No dia 6 de outubro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, pela anulação de uma lei estadual do Ceará que regulamentava a prática da vaquejada. Trata-se de uma tradição cultural nordestina em que vaqueiros a cavalo tentam derrubar um boi pela cauda dentro de uma área demarcada por cal.
Para os ministros do Supremo, a vaquejada é ilegal porque impõe sofrimento aos animais, o que contraria os princípios de preservação do meio ambiente previstos na Constituição.