De 19 de fevereiro a 19 de março, os deputados federais estarão livres para trocar de legenda sem se preocupar com a fidelidade partidária. A janela de 30 dias servirá como um salvo-conduto para os parlamentares migrarem de partido e não correrem risco de perder o mandato.
Segundo as normas eleitorais em vigor, um deputado só pode trocar de legenda em três situações: